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Decreto 35107, de 6 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1945, Série I de 1945-11-06.
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Sumário

Considera como promoção para todos os efeitos legais, designadamente os de não ser renunciável e de não depender de qualquer declaração do interessado, a nomeação que não fôr temporária ou em comissão e recair em funcionário que já esteja exercendo, com carácter provisório ou definitivo, outro cargo inferior da mesma hierarquia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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