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Decreto 35052, de 23 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 235/1945, Série I de 1945-10-23.
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Sumário

Fixa em 10 por cento a taxa da contribuïção predial rústica a incidir nos rendimentos constantes das matrizes cadastrais dos concelhos de Beja, Cuba e Vidigueira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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