Decreto 35052, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 235/1945, Série I de 1945-10-23.
- Data: 1945-10-23
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Sumário
Fixa em 10 por cento a taxa da contribuïção predial rústica a incidir nos rendimentos constantes das matrizes cadastrais dos concelhos de Beja, Cuba e Vidigueira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388350.dre.pdf .
Aviso
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