Rectificação DD316, de 25 de Julho
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 172, de 25.07.1972, Pág. 940
-
Data:
1972-07-25
-
Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 414/71, que estabeleceu o regime legal de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestam serviço no Ministério da Saúde e Assistência e ao mapa II anexo ao mesmo diploma.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro de 1971, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o
Decreto-Lei 414/71 e o mapa II anexo ao mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, n.º 4, onde se lê: «... se faz depender da sua plena execução ...», deve ler-se: «... se faz depender a sua plena execução ...» No artigo 32.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «... profissionais do grau 5 e os do grau 4 que possuam ...», deve ler-se: «... profissionais do grau 7 e os do grau 6 que possuam ...» No artigo 42.º, onde se lê: «... com o disposto no Decreto-Lei 414/71, ...», deve ler-se: «... com o disposto no Decreto-Lei 413/71, ...».
No mapa II, onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/25/plain-238828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238828.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238828/rectificacao-DD316-de-25-de-julho