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Rectificação DD316, de 25 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 414/71, que estabeleceu o regime legal de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestam serviço no Ministério da Saúde e Assistência e ao mapa II anexo ao mesmo diploma.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 27 de Setembro de 1971, pelo Ministério da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 414/71 e o mapa II anexo ao mesmo diploma, determino que se façam as seguintes rectificações:

No preâmbulo, n.º 4, onde se lê: «... se faz depender da sua plena execução ...», deve ler-se: «... se faz depender a sua plena execução ...» No artigo 32.º, n.º 2, alínea g), onde se lê: «... profissionais do grau 5 e os do grau 4 que possuam ...», deve ler-se: «... profissionais do grau 7 e os do grau 6 que possuam ...» No artigo 42.º, onde se lê: «... com o disposto no Decreto-Lei 414/71, ...», deve ler-se: «... com o disposto no Decreto-Lei 413/71, ...».

No mapa II, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/25/plain-238828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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