Decreto 34949, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1945, Série I de 1945-09-28.
- Data: 1945-09-28
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Sumário
Abre um crédito destinado a constituir o n.º 3) do artigo 297.º, capítulo 15.º, do orçamento do Ministério, sob a rubrica «Para pagamento, às Juntais Gerais dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Ponta Delgada e Funchal, dos rendimentos a que se referem o artigo 1.º do decreto-lei n.º 33200 e o artigo 1.º do decreto-lei n.º 34051, cobrados nas alfândegas continentais»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388240.dre.pdf .
Aviso
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