Decreto 34835, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1945, Série I de 1945-08-17.
- Data: 1945-08-17
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro próximo futuro o prazo do vigência do decreto n.º 34381, que autoriza o Ministro a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias, ou sejam cortados no País naquelas condições sob fiscalização aduaneira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388075.dre.pdf .
Aviso
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