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Despacho , de 15 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-08-15.
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Sumário

Aplica aos bens do Estado Japonês, bem como das pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade japonesa ou residentes no Japão, o regime previsto no artigo 14.º do decreto-lei n.º 34600

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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