Despacho , de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1945, 1º Suplemento, Série I de 1945-08-15.
- Data: 1945-08-15
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Sumário
Aplica aos bens do Estado Japonês, bem como das pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade japonesa ou residentes no Japão, o regime previsto no artigo 14.º do decreto-lei n.º 34600
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388067.dre.pdf .
Aviso
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