Despacho DD4993, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 169, de 21.07.1972, Pág. 923
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Data:
1972-07-21
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Determina que a gratificação diária de 4$00 prevista no n.º 7 da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, seja abonada às praças com a especialidade de enfermeiro de veterinária.
Despacho
Tendo sido alterada no Exército a designação da especialidade de «ferrador», substituindo-a pela de «enfermeiro de veterinária», mantendo, porém, as suas atribuições;
Considerando o que foi proposto pelo Ministério do Exército e tendo em atenção que o artigo 44.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, dispõe que as dúvidas e os casos omissos que se apresentem na sua execução serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino o seguinte:
Que a gratificação diária de 4$00 prevista no n.º 7 da tabela n.º 18 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, seja abonada às praças com a especialidade de enfermeiro de veterinária.
Presidência do Conselho, 8 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horário José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/21/plain-238805.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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