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Portaria 11033, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1945, Série I de 1945-07-21.
  • Data:
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Sumário

Fixa em 30000 contos o limite da circulação de notas na colónia da Guiné - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino a elevar êste limite até 35000 contos, quando as necessidades da colónia assim o exigirem

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387982.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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