Portaria 11033, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1945, Série I de 1945-07-21.
- Data: 1945-07-21
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Sumário
Fixa em 30000 contos o limite da circulação de notas na colónia da Guiné - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino a elevar êste limite até 35000 contos, quando as necessidades da colónia assim o exigirem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387982.dre.pdf .
Aviso
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