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Decreto 34766, de 19 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1945, Série I de 1945-07-19.
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Sumário

Determina que os oficiais e sargentos do exército ou da armada no exercício público de funções inerentes à Legião Portuguesa usem os distintivos correspondentes aos seus postos e categorias sôbre o uniforme privativo do mesmo organismo - Sujeita as fôrças da referida Legião às disposições do regulamento de continências e honras militares - Permite aos Ministros da Guerra e da Marinha autorizarem a organização de cursos especiais para serem freqüentados pelos graduados daquele organismo que não sejam oficiais e sargentos do exército ou da armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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