Decreto 34742, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1945, Série I de 1945-07-09.
- Data: 1945-07-09
- Secções desta página::
Sumário
Fixa o dia 1 de Janeiro de 1946 para a entrada em vigor no distrito do Funchal do decreto-lei n.º 29944, que determina que os produtores e distribuïdores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista profissionais escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387938.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2387938/decreto-34742-de-9-de-julho