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Decreto 34742, de 9 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1945, Série I de 1945-07-09.
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Sumário

Fixa o dia 1 de Janeiro de 1946 para a entrada em vigor no distrito do Funchal do decreto-lei n.º 29944, que determina que os produtores e distribuïdores públicos de energia eléctrica só possam empregar em trabalhos que respeitem à arte de electricista profissionais escolhidos entre os sócios do Sindicato Nacional dos Electricistas que se encontrem no pleno uso dos seus direitos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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