Decreto 34712, de 2 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1945, Série I de 1945-07-02.
- Data: 1945-07-02
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1945 o prazo de vigência do decreto n.º 32746, que suspende o disposto no artigo 4.º do decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387900.dre.pdf .
Aviso
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