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Despacho , de 2 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1945, Série I de 1945-06-02.
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Sumário

Determina que as expedições de remessas de carvão vegetal a realizar por caminho de ferro em regime de detalhe com origem nas estações dos distritos de Santarém, Portalegre, Setúbal, Évora e Beja só possam ser aceites a despacho quando acompanhadas de guias de trânsito do modêlo da Intendência Geral dos Abastecimentos e que os transportes a efectuar por estrada dentro dos mencionados distritos fiquem igualmente sujeitos ao regime das mesmas guias logo que a referida Intendência, de acôrdo com a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões, assim o julgue conveniente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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