Resolução , de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1945, Série I de 1945-06-01.
- Data: 1945-06-01
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Sumário
Determina que as pessoas singulares que depois de 1 de Setembro de 1939 ficaram sem nacionalidade são, para todos os efeitos do decreto-lei n.º 34600, consideradas com a nacionalidade que tinham àquela data
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387783.dre.pdf .
Aviso
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