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Resolução , de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1945, Série I de 1945-06-01.
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Sumário

Determina que as pessoas singulares que depois de 1 de Setembro de 1939 ficaram sem nacionalidade são, para todos os efeitos do decreto-lei n.º 34600, consideradas com a nacionalidade que tinham àquela data

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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