Decreto 34640, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1945, Série I de 1945-05-31.
- Data: 1945-05-31
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Sumário
Mantém em vigor, para aplicação durante o ano industrial de 1945-1916, as disposições do decreto n.º 33700, que eleva a quantidade máxima de aguardente destinada a ser beneficiada que é permitido à Companhia de Aguardente da Madeira ter no armazém especial autorizado pelo decreto n.º 16924
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387779.dre.pdf .
Aviso
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