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Portaria 10957, de 17 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1945, Série I de 1945-05-17.
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Sumário

Determina que as verbas da contribïção industrial, grupo C, e imposto complementar constantes do § 1.º do artigo 3.º do decreto-lei n.º 30690 passem a ser, respectivamente, de 3,78 e 0,44 por cento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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