Decreto 34540, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1945, Série I de 1945-04-27.
- Data: 1945-04-27
- Secções desta página::
Sumário
Permite aos condenados em quaisquer penas e aos imputáveis submetidos por decisão judicial a medidas de segurança serem rehabilitados pelos tribunais de execução das penas, independentemente de revisão da sentença ou despacho, nos termos do artigo 673.º do Código do Processo Penal - Dá nova redacção aos artigos 76.º, 77.º e 78.º do Código Penal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387672.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2387672/decreto-34540-de-27-de-abril