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Decreto 238/72, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo Hospital Distrital de Faro.

Texto do documento

Decreto 238/72

de 18 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 1.º do Decreto 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo Hospital Distrital de Faro, pela importância de 109134862$50.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 ... 12000000$00 Em 1973 ... 45000000$00 Em 1974 ... 23000000$00 Em 1975 ... 29134862$50 2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 10 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/18/plain-238763.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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