Declaração , de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis - Serviço de Racionamento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1945, Série I de 1945-04-06.
- Data: 1945-04-06
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Sumário
Declaração de ter sido tornada obrigatória em todos os trimestres a apresentação, nos postos ou brigadas móveis da polícia de viação e trânsito, dos motociclos e automóveis ligeiros e pesados de aluguer e carga, bem como de todos os veículos trabalhando a gás pobre e que possuem livretes de arranque, para verificação de que se encontram em condições de circular e conseqüente carimbagem dos livretes de consumo - Torna extensivas as mesmas disposições aos motociclos e automóveis particulares de passageiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387594.dre.pdf .
Aviso
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