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Declaração , de 6 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1945, Série I de 1945-04-06.
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Sumário

Declaração de ter sido tornada obrigatória em todos os trimestres a apresentação, nos postos ou brigadas móveis da polícia de viação e trânsito, dos motociclos e automóveis ligeiros e pesados de aluguer e carga, bem como de todos os veículos trabalhando a gás pobre e que possuem livretes de arranque, para verificação de que se encontram em condições de circular e conseqüente carimbagem dos livretes de consumo - Torna extensivas as mesmas disposições aos motociclos e automóveis particulares de passageiros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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