Portaria 10896, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1945, Série I de 1945-03-15.
- Data: 1945-03-15
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Sumário
Fixa, em relação ao ano económico de 1944, em 0,10 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387542.dre.pdf .
Aviso
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