Portaria 391/72, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 165/1972, Série I de 1972-07-17.
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Data:
1972-07-17
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Secções desta página::
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 23 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 103, 303 e 306.
Portaria 391/72
de 17 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dois navios da Armada, a partir de 23 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 103, 303 e 306.
Ministério da Marinha, 7 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/17/plain-238752.pdf ;
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