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Portaria 10880, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1945, Série I de 1945-02-28.
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Sumário

Determina que continue suspensa a realização de exames para condutores de veículos automóveis, com excepção, porém, dos exames que se destinem à obtenção do averbamento a que se refere o artigo 60.º do regulamento especial de transportes em automóveis pesados, aprovado pelo decreto-lei n.º 23499, e da carta de condutores de motociclos e de automóveis ligeiros para o transporte de passageiros em serviço não remunerado e promulga várias disposições relativas à obtenção da carta de condução de veículos automóveis - Revoga a portaria n.º 10058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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