Portaria 10873, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1945, Série I de 1945-02-21.
- Data: 1945-02-21
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Sumário
Determina que as alturas mínimas dos andares fixadas no § 3.º do artigo 6.º do regulamento de salubridade das edificações urbanas se reduzam, em qualquer piso, respectivamente, para 2m,80 nos andares de habitação e 3 metros nos estabelecimentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387496.dre.pdf .
Aviso
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