Portaria 10869, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1945, Série I de 1945-02-17.
- Data: 1945-02-17
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Sumário
Permite que metade do tempo de embarque exigido, como condição especial de promoção, pelo artigo 120.º do regulamento do corpo de marinheiros da armada aos radiotelegrafistas metralhadores-bombardeiros possa ser substituído por igual tempo de serviço da sua especialidade na aeronáutica naval, desde que em cada mês realizem, pelo menos, dez horas de vôo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387491.dre.pdf .
Aviso
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