A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 10869, de 17 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1945, Série I de 1945-02-17.
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Sumário

Permite que metade do tempo de embarque exigido, como condição especial de promoção, pelo artigo 120.º do regulamento do corpo de marinheiros da armada aos radiotelegrafistas metralhadores-bombardeiros possa ser substituído por igual tempo de serviço da sua especialidade na aeronáutica naval, desde que em cada mês realizem, pelo menos, dez horas de vôo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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