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Portaria 10867, de 15 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1945, Série I de 1945-02-15.
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Sumário

Mantém nos Grémios dos Industriais de Ourivesaria do Norte e do Sul o regime do fundo de compensação, criado pelas portarias n.os 10650 e 10660 e sustentado com o produto da cobrança aos agremiados dos referidos organismos corporativos da taxa de 20$00 por cada quilograma de prata de objectos manufacturados pelos mesmos, fundo que se destinará a compensar os eventuais prejuízos que os Grémios possam vir a sofrer com a venda da nova importação de 10 toneladas de prata, recentemente negociada pelo Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Norte como comprador

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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