Despacho , de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1945, Série I de 1945-01-27.
- Data: 1945-01-27
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Sumário
Determina que a 3 ª zona passe a ser constituída ùnicamente pelas matas não compreendidas nas 1.ª e 2.ª zonas que se encontrem situadas a distância não excedente a 15 quilómetros das vias férreas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, contados por estrada até aos lugares de carregamento mais próximo, e que as matas não compreendidas em qualquer das três zonas delimitadas formem uma 4.ª zona de abastecimento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387452.dre.pdf .
Aviso
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