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Despacho , de 27 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1945, Série I de 1945-01-27.
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Sumário

Determina que a 3 ª zona passe a ser constituída ùnicamente pelas matas não compreendidas nas 1.ª e 2.ª zonas que se encontrem situadas a distância não excedente a 15 quilómetros das vias férreas e cursos de água navegáveis ou flutuáveis, contados por estrada até aos lugares de carregamento mais próximo, e que as matas não compreendidas em qualquer das três zonas delimitadas formem uma 4.ª zona de abastecimento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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