Decreto 34367, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1945, Série I de 1945-01-04.
- Data: 1945-01-04
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do disposto no decreto n.º 31375, que isenta de direitos de importação o arco de ferro para vasilhame procedente das colónias portuguesas de África e delas exportado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387393.dre.pdf .
Aviso
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