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Decreto 34330, de 27 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1944, Série I de 1944-12-27.
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Sumário

Determina que, emquanto não forem distribuídos pelos governos civis do continente e ilhas adjacentes os impressos de passaportes mandados criar pelo artigo 39.º do decreto n.º 33918, continuem em uso os actuais impressos editados em exclusivo pela Imprensa Nacional - Define o que deve entender-se por emigrante

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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