Portaria 302/73, de 28 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 100/1973, Série I de 1973-04-28.
-
Data:
1973-04-28
-
Secções desta página::
Isenta a Companhia União Fabril, S. A. R. L., do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente à importação até 50000 t de ácido sulfúrico.
Portaria 302/73
de 28 de Abril
Considerando que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos isentou de direitos a importação até 50000 t de ácido sulfúrico feita pela Companhia União Fabril, S. A. R. L., em contrapartida da exportação de igual quantidade do mesmo produto de fabricação nacional;
Considerando que os Ministérios das Finanças e da Economia têm seguido o critério de isentar de taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos que beneficiem de isenção de direitos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, que a Companhia União Fabril, S. A. R. L., fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente à importação até 50000 t de ácido sulfúrico que efectuar, e que já se encontra isenta de direitos de importação por deliberação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/28/plain-238734.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238734.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1952-09-12 -
Decreto
38909 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238734/portaria-302-73-de-28-de-abril