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Portaria 302/73, de 28 de Abril

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Sumário

Isenta a Companhia União Fabril, S. A. R. L., do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente à importação até 50000 t de ácido sulfúrico.

Texto do documento

Portaria 302/73

de 28 de Abril

Considerando que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos isentou de direitos a importação até 50000 t de ácido sulfúrico feita pela Companhia União Fabril, S. A. R. L., em contrapartida da exportação de igual quantidade do mesmo produto de fabricação nacional;

Considerando que os Ministérios das Finanças e da Economia têm seguido o critério de isentar de taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos que beneficiem de isenção de direitos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, que a Companhia União Fabril, S. A. R. L., fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativamente à importação até 50000 t de ácido sulfúrico que efectuar, e que já se encontra isenta de direitos de importação por deliberação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Secretaria de Estado do Comércio, 14 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/28/plain-238734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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