Portaria 10805, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 283/1944, Série I de 1944-12-22.
- Data: 1944-12-22
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Sumário
Mantém a taxa de $05 por litro, a que se refere o decreto lei n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1945
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387332.dre.pdf .
Aviso
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