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Aviso DD3833, de 28 de Abril

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Sumário

Torna pública a lista dos países que depositaram os instrumentos de ratificação ou de adesão à Convenção para a Supressão de Actos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e do Foreign Office, os países abaixo relacionados depositaram os instrumentos de ratificação ou de adesão à Convenção para a Supressão de Actos Ilegais contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971:

Trindade e Tabago, em 9 de Fevereiro de 1972;

Panamá, em 24 de Abril de 1972;

África do Sul, em 30 de Maio de 1972;

Canadá, em 20 de Junho de 1972;

Israel, em 6 de Julho de 1972;

Chade, em 12 de Julho de 1972;

Brasil, em 24 de Julho de 1972;

Niger, em 1 de Setembro de 1972;

Mongólia, em 14 de Setembro de 1972;

Jugoslávia, em 2 de Outubro de 1972;

Espanha, em 30 de Outubro de 1972;

Estados Unidos da América, em 1 de Novembro de 1972;

Malawi, em 21 de Dezembro de 1972;

Guiana, em 21 de Dezembro de 1972;

Hungria, em 27 de Dezembro de 1972;

República da China, em 27 de Dezembro de 1972;

Portugal, em 15 de Janeiro de 1973;

Dinamarca, em 17 de Janeiro de 1973;

União Soviética, em 13 de Fevereiro de 1973.

As ratificações da Hungria e da União Soviética continham uma reserva relativamente ao artigo 14, parágrafo 1, da Convenção. A ratificação pela Dinamarca não será, por agora, extensiva às ilhas Feroé e à Gronelândia.

A Convenção entrou em vigor em 26 de Janeiro de 1973, salvo em relação a Portugal, à Dinamarca e à União Soviética, em relação aos quais, e ao abrigo do seu artigo 15.º, n.º 4, entrou em vigor em 14 de Fevereiro, 16 de Fevereiro e 15 de Março de 1973, respectivamente.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Abril de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/28/plain-238731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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