Trindade e Tabago, em 9 de Fevereiro de 1972;
Panamá, em 24 de Abril de 1972;
África do Sul, em 30 de Maio de 1972;
Canadá, em 20 de Junho de 1972;
Israel, em 6 de Julho de 1972;
Chade, em 12 de Julho de 1972;
Brasil, em 24 de Julho de 1972;
Niger, em 1 de Setembro de 1972;
Mongólia, em 14 de Setembro de 1972;
Jugoslávia, em 2 de Outubro de 1972;
Espanha, em 30 de Outubro de 1972;
Estados Unidos da América, em 1 de Novembro de 1972;
Malawi, em 21 de Dezembro de 1972;
Guiana, em 21 de Dezembro de 1972;
Hungria, em 27 de Dezembro de 1972;
República da China, em 27 de Dezembro de 1972;
Portugal, em 15 de Janeiro de 1973;
Dinamarca, em 17 de Janeiro de 1973;
União Soviética, em 13 de Fevereiro de 1973.
As ratificações da Hungria e da União Soviética continham uma reserva relativamente ao artigo 14, parágrafo 1, da Convenção. A ratificação pela Dinamarca não será, por agora, extensiva às ilhas Feroé e à Gronelândia.
A Convenção entrou em vigor em 26 de Janeiro de 1973, salvo em relação a Portugal, à Dinamarca e à União Soviética, em relação aos quais, e ao abrigo do seu artigo 15.º, n.º 4, entrou em vigor em 14 de Fevereiro, 16 de Fevereiro e 15 de Março de 1973, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Abril de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.