Face ao momento vivido pelo mercado de produtos petrolíferos, em que se tem verificado um aumento muito significativo no preço final dos combustíveis, e porque o Governo reconhece que, pela sua própria especificidade, determinados sectores de actividade económica se encontram, actualmente, especialmente vulneráveis aos impactes causados pela actual conjuntura, o Governo reuniu com as associações representativas do sector dos transportes para discutir um pacote de medidas de apoio.
Estas reuniões decorreram a 11 de Junho, 20 de Junho e 27 de Junho de 2008, tendo estado presentes, além da representação governamental, a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), a Associação Nacional de Transportadores Pesados de Passageiros (ANTROP), a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT).
De entre outras medidas, foi acordado com as referidas associações a criação de grupos de trabalho para discutir questões específicas do sector.
Assim, manda o Governo, por despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social:
1 - Sejam criados de imediato os seguintes grupos de trabalho:
Para discussão de questões referentes à alteração do regime jurídico aplicável ao transporte de crianças, um grupo de trabalho presidido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e em que também participam a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP), a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT);
Para discussão de questões referentes à alteração do regime da Formação Profissional/Certificação Profissional, um grupo de trabalho presidido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., e em que também participam, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a DGERT, a Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ), o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.
(IEFP), bem como a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT);
Para discussão de questões referentes à possibilidade de isenção de registo em livrete individual de controlo (tempos de trabalho e repouso), um grupo de trabalho presidido pela Autoridade para as Condições de Trabalho, e em que também participam o Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.
P., a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT);
Para avaliação de propostas de conformação dos pagamentos de ajudas de custo em matéria de protecção social, um grupo de trabalho presidido pela Direcção-Geral da Segurança Social, e que integra o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA);
Para avaliação e elaboração de propostas de adaptação da legislação laboral às especificidades do sector dos trabalhadores móveis do transporte rodoviário, um grupo de trabalho presidido pela Direcção-Geral de Emprego e Relações de Trabalho, e que integra a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
(IMTT, I. P.), a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), a Associação Nacional de Transportadores Pesados de Passageiros (ANTROP), a Associação Portuguesa de Operadores Expresso (APOE), a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS), o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes (SITRA) e o Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM).
2 - Cada entidade, membro dos grupos de trabalho, far-se-á representar, no máximo, por dois elementos.
3 - Cada membro representado nos grupos de trabalho ora criados tem 15 dias para comunicar ao Ministério que respectivamente presidir ao grupo de trabalho os seus representantes.
4 - A duração de cada um destes grupos de trabalho é de seis meses a contar da data da publicação deste despacho.
13 de Agosto de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.