Nos termos do § 2 do artigo 7 da Convenção, esta entrará em vigor, em relação àquele país, em 3 de Maio de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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Nos termos do § 2 do artigo 7 da Convenção, esta entrará em vigor, em relação àquele país, em 3 de Maio de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
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