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Portaria 10778, de 22 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1944, Série I de 1944-11-22.
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Sumário

Manda pôr em vigor nas colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau a alínea e) da portaria n.º 8954 (funcionamento, em regime de salas de estudo, de cursos facultativos de disciplinas que não sejam professadas no 3.º ciclo), devendo as horas lectivas resultantes do funcionamento dos cursos facultativos nela previstos ser incluídas na distribuïção geral do serviço, e portanto sem remuneração especial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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