Portaria 10778, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1944, Série I de 1944-11-22.
- Data: 1944-11-22
- Secções desta página::
Sumário
Manda pôr em vigor nas colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Macau a alínea e) da portaria n.º 8954 (funcionamento, em regime de salas de estudo, de cursos facultativos de disciplinas que não sejam professadas no 3.º ciclo), devendo as horas lectivas resultantes do funcionamento dos cursos facultativos nela previstos ser incluídas na distribuïção geral do serviço, e portanto sem remuneração especial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387132.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2387132/portaria-10778-de-22-de-novembro