Portaria 10771, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1944, Série I de 1944-11-16.
- Data: 1944-11-16
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Sumário
Permite a partir de 11 de Novembro de 1944 a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto, por grosso ou a retalho, simples ou misturados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387113.dre.pdf .
Aviso
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