Rectificação , de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Secretaria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 251/1944, Série I de 1944-11-14.
- Data: 1944-11-14
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Sumário
Rectificação ao decreto-lei n.º 34055, que permite que possam ser mantidas as plantações que, sem a respectiva licença, se encontravam efectuadas à data da publicação do decreto-lei n.º 33544, desde que se situem em zonas aptas para a cultura da vinha e em terrenos apropriados para a produção de vinhos de qualidade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387100.dre.pdf .
Aviso
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