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Decreto 34036, de 16 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1944, Série I de 1944-10-16.
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Sumário

Permite que as frutas sêcas do Algarve que forem apreendidas nos termos do artigo 36.º do decreto n.º 25874 possam ser vendidas pela Junta Nacional das Frutas, revertendo o produto da venda para êste organismo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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