Decreto 34036, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1944, Série I de 1944-10-16.
- Data: 1944-10-16
- Secções desta página::
Sumário
Permite que as frutas sêcas do Algarve que forem apreendidas nos termos do artigo 36.º do decreto n.º 25874 possam ser vendidas pela Junta Nacional das Frutas, revertendo o produto da venda para êste organismo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387027.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2387027/decreto-34036-de-16-de-outubro