Portaria 10759, de 14 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1944, Série I de 1944-10-14.
- Data: 1944-10-14
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Sumário
Torna obrigatório aos produtores e comerciantes de carvão vegetal nos distritos de Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Portalegre, Évora, Beja e Setúbal efectuar até ao dia 10 de cada mês o manifesto de carvão vegetal e a indicação das vendas efectuadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387023.dre.pdf .
Aviso
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