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Decreto 33992, de 30 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1944, Série I de 1944-09-30.
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Sumário

Autoriza o Ministro a conceder à Companhia União Fabril, ou à sociedade que ela, devidamente autorizada, organize para dar cumprimento às cláusulas do contrato de concessão, o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração de todos os jazigos minerais - com excepção de diamantes, petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem - existentes na colónia de Angola - Autoriza o mesmo Ministro a celebrar o respectivo contrato de concessão com as cláusulas e condições que entender mais convenientes, sendo obrigatórias as que se indicam neste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386974.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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