Portaria 10750, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios da Guerra e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1944, Série I de 1944-09-28.
- Data: 1944-09-28
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Sumário
Torna obrigatório, em todo o País, aos possuïdores de fava, aveia e palha de trigo, quer sejam produtores quer comerciantes, efectuar o manifesto das respectivas existências, até ao dia 15 de Outubro próximo futuro, perante os grémios da lavoura e, nos concelhos onde estes não existam, perante as respectivas câmaras municipais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386967.dre.pdf .
Aviso
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