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Portaria 10750, de 28 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1944, Série I de 1944-09-28.
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Sumário

Torna obrigatório, em todo o País, aos possuïdores de fava, aveia e palha de trigo, quer sejam produtores quer comerciantes, efectuar o manifesto das respectivas existências, até ao dia 15 de Outubro próximo futuro, perante os grémios da lavoura e, nos concelhos onde estes não existam, perante as respectivas câmaras municipais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386967.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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