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Portaria 10741, de 7 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1944, Série I de 1944-09-07.
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Sumário

Torna obrigatório aos possuïdores de semente de pinheiro bravo (penisco) efectuar o manifesto das suas existências perante a Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas, no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta portaria - Fixa o preço por quilograma do penisco, pôsto sôbre vagão na estação de origem e não incluindo sacaria e proíbe a sua exportação - Autoriza a referida Direcção Geral a requisitar o penisco disponível

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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