Portaria 10741, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1944, Série I de 1944-09-07.
- Data: 1944-09-07
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Sumário
Torna obrigatório aos possuïdores de semente de pinheiro bravo (penisco) efectuar o manifesto das suas existências perante a Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas, no prazo de quinze dias, a contar da publicação desta portaria - Fixa o preço por quilograma do penisco, pôsto sôbre vagão na estação de origem e não incluindo sacaria e proíbe a sua exportação - Autoriza a referida Direcção Geral a requisitar o penisco disponível
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386910.dre.pdf .
Aviso
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