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Decreto 33925, de 5 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1944, Série I de 1944-09-05.
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Sumário

Permite que possa ser concedido, nas colónias em que pelo Ministro fôr reconhecida a necessidade ou conveniência de intensificar a produção do rícino, o exclusivo de comércio e indústria dêste produto, com base no desenvolvimento gradual da sua cultura pelo indígena, em zonas determinadas e nas condições estabelecidas por êste decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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