Decreto 33925, de 5 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1944, Série I de 1944-09-05.
- Data: 1944-09-05
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Sumário
Permite que possa ser concedido, nas colónias em que pelo Ministro fôr reconhecida a necessidade ou conveniência de intensificar a produção do rícino, o exclusivo de comércio e indústria dêste produto, com base no desenvolvimento gradual da sua cultura pelo indígena, em zonas determinadas e nas condições estabelecidas por êste decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386890.dre.pdf .
Aviso
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