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Decreto 33899, de 2 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1944, Série I de 1944-09-02.
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Sumário

Determina que fique sujeito ao imposto de pescado de $05 por quilograma o óleo de peixe, com excepção do óleo de fígados de bacalhau, obtido a bordo dos navios de pesca portugueses pela expressão das vísceras e detritos do peixe pescado pelos mesmos navios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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