Decreto 33899, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1944, Série I de 1944-09-02.
- Data: 1944-09-02
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Sumário
Determina que fique sujeito ao imposto de pescado de $05 por quilograma o óleo de peixe, com excepção do óleo de fígados de bacalhau, obtido a bordo dos navios de pesca portugueses pela expressão das vísceras e detritos do peixe pescado pelos mesmos navios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386872.dre.pdf .
Aviso
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