Portaria 10721, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1944, Série I de 1944-08-05.
- Data: 1944-08-05
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Sumário
Determina que pelas Juntas Gerais Autónomas dos Distritos dos Arquipélagos dos Açôres e Madeira e pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam de futuro observadas as normas aprovadas pela portaria n.º 10602 nos casos de interferência entre as rêdes de estradas e de telecomunicação, a cargo, respectivamente, daquelas Juntas Gerais e da referida Administração Geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386786.dre.pdf .
Aviso
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