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Portaria 10721, de 5 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1944, Série I de 1944-08-05.
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Sumário

Determina que pelas Juntas Gerais Autónomas dos Distritos dos Arquipélagos dos Açôres e Madeira e pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones sejam de futuro observadas as normas aprovadas pela portaria n.º 10602 nos casos de interferência entre as rêdes de estradas e de telecomunicação, a cargo, respectivamente, daquelas Juntas Gerais e da referida Administração Geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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