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Despacho , de 18 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1944, Série I de 1944-07-18.
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Sumário

Determina que entre em vigor em 20 de Julho de 1944, com algumas excepções, o 1.º escalão de racionamento do plano de restrições de consumo de energia eléctrica aprovado pela portaria n.º 10048 nas rêdes de distribuïção que recebem, directa ou indirectamente, energia das centrais das emprêsas União Eléctrica Portuguesa (Norte), Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, Companhia Eléctrica das Beiras, Emprêsa Hidro-Eléctrica da Serra da Estrêla, Limitada, e de outras concessionárias que com estas estejam interligadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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