Decreto do Presidente da República 68/2008, de 16 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 179/2008, Série I de 2008-09-16.
-
Data:
2008-09-16
-
Secções desta página::
Ratifica a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007.
Decreto do Presidente da República n.º 68/2008
de 16 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel em 22 de Janeiro de 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2008, em 18 de Julho de 2008.
Assinado em 25 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/16/plain-238671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238671.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/238671/decreto-do-presidente-da-republica-68-2008-de-16-de-setembro