Decreto 33768, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministerio da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 143/1944, Série I de 1944-07-04.
- Data: 1944-07-04
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Sumário
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, os insecticidas gesarol e sulfato de nicotina, devendo êste último ter um mínimo de 40 por cento de nicotinaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386686.dre.pdf .
Aviso
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