Decreto 33762, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1944, Série I de 1944-07-03.
- Data: 1944-07-03
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 os prazos de vigência dos decretos n.os 32164, 32699 e 32701, que autorizam o Ministro a mandar aplicar a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados respectivamente a servir de taras ao cimento e cal hidráulica produzidos no País e de embalagens de carvão para gasogénios importados pela Comissão Reguladora do Comércio de Carvões
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386679.dre.pdf .
Aviso
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