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Decreto 33757, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 141/1944, Série I de 1944-07-01.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 o prazo de vigência do decreto n.º 32890, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar tributar pelos artigos 52 e 167, com as taxas da pauta mínima de importação, respectivamente as aduelas e os arcos dos barris usados abatidos que se destinam ao transporte da gema de pinheiros para as fábricas de destilação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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