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Portaria 10693, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1944, Série I de 1944-06-29.
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Sumário

Aprova as relações das dotações dos organismos do Estado que gozam da concessão de consumo gratuito de água e dos estabelecimentos de beneficência, instrução, desporto e recreio com direito à dotação gratuita de água até metade do seu consumo verificado em cada mês, as moradias dos bairros económicos que usufruem 25 por cento do consumo mensal e as moradias de outros bairros que gozam da concessão de 50 por cento até 2 metros cúbicos de consumo mensal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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