Portaria 10689, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1944, Série I de 1944-06-24.
- Data: 1944-06-24
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Sumário
Fixa em 20 por cento, a partir de 1 de Julho próximo, a percentagem em escudos ou moeda estrangeira a entregar ao govêrno da colónia de S. Tomé e Príncipe pelas exportações ou reexportações realizadas através das alfândegas daquela colónia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386646.dre.pdf .
Aviso
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