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Portaria 10689, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1944, Série I de 1944-06-24.
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Sumário

Fixa em 20 por cento, a partir de 1 de Julho próximo, a percentagem em escudos ou moeda estrangeira a entregar ao govêrno da colónia de S. Tomé e Príncipe pelas exportações ou reexportações realizadas através das alfândegas daquela colónia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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